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  • 6 Informações importantes sobre o Seguro Garantia Estendida

    6 Informações importantes sobre o Seguro Garantia Estendida

    O seguro Garantia Estendida é muito comum no dia a dia do cidadão, quem nunca foi a uma loja e ao comprar um produto, receber a oferta da “Garantia Estendida”, ou em outros casos teve a surpresa de que adquiriu um Seguro Garantia Estendida embutido na compra de um produto. Se isso acontecer saiba o que você pode fazer para resguardar seus direitos.

    Conheça as informações mais importantes sobre o Seguro Garantia Estendida.

    O que é garantia estendida?

    A garantia estendida é um seguro, pelo qual é possível prolongar a proteção de produtos contra vícios e defeitos, para além da garantia legal ou contratual com o fabricante, ou seja, é possível estender o período de garantia de um produto mediante a contratação de um seguro garantia estendida.

    O momento mais comum para contratação do seguro garantia estendida é na aquisição de um produto novo, nesse caso na própria loja onde se compra o produto adquire-se o seguro.

    É possível também contratar este tipo de seguro posteriormente, desde que o produto ainda esteja na garantia legal ou contratual. Para aceitar a contratação a seguradora pode exigir uma vistoria prévia.

    Quais as modalidades de garantia estendida?

    Existem três modalidades de seguro garantia estendia: Seguro de Garantia Estendida Original, Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada ou Seguro de Garantia Estendida Reduzida.

    O Seguro de Garantia Estendida Original deve contemplar as mesmas coberturas e exclusões da garantia oferecidas pelo fornecedor.

    Uma outra modalidade é o Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada, está modalidade contempla além das coberturas e exclusões da garantia do fornecedor, pode ser incrementada com outras coberturas, desde que estas não se enquadrem em outros ramos específicos de seguro.

    Já o Seguro de Garantia Estendida Reduzida pode contemplar menos coberturas que a garantia oferecida pelos fornecedores, porém está modalidade só se aplica a veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal.

    Em ambos os casos a vigência do seguro garantia estendida, inicia-se no primeiro dia após o término da garantia do fornecedor.

    Como vimos existem três modalidades de seguro garantia estendida, é importante na hora de contratar este tipo de seguro, tomar conhecimento de todas as coberturas oferecidas, essa escolha deve atender as suas necessidades.

    Então antes de assinar o contrato de adesão, lei com atenção, tire as dúvidas e faça uma escolha consciente.

    Quais os principais direitos do segurado?

    O seguro garantia estendida é regulado pela Resolução 396 de 2013 do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, bem como o Código de Defesa do Consumidor, até por que o público alvo desse tipo seguro é o consumidor final, por isso algumas regras foram estabelecidas para proteger a parte mais vulnerável dessa relação contratual que é o consumidor.

    Esse tipo de contrato não pode ter renovação automática, a renovação pode ocorrer por igual período, ou seja, pelo mesmo prazo contratado e deve ter a concordância expressa do segurado.

    Se houver cobertura complementar as do fornecedor, a sua vigência deve iniciar-se simultaneamente com a garantia do fornecedor.

    Só é possível cobrar franquia e/ou participação do segurado quando se tratar de coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

    O Código de Defesa do Consumidor já prevê a proibição da venda casada, porém a Resolução 396 de 2013 do CNSP, reforçou está proibição, “fica vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro”, ou seja, não pode o vendedor lhe oferecer um desconto por você contratar o seguro garantia estendida.

    É direito do segurado desistir do contrato de garantia estendida em até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, essa informação junto com os canais possíveis de cancelamento, devem vir em destaque na apólice ou no bilhete do seguro, se o segurado optar por cancelar neste prazo o valor pago deve ser devolvido integralmente em até 15 dias corridos contados da data da solicitação.

    É possível que o segurado cancele também o contrato após o prazo de 7 (sete) dias, porém o valor a ser restituído ao segurado não será integral, vai variar de acordo com o momento do cancelamento vejamos:

    Se o cancelamento ocorrer após os 7 (sete) dias de arrependimento, porém antes do início da cobertura do risco, ou seja, antes de se encerrar a garantia do fornecedor, o valor a ser devolvido será o valor pago, podendo a seguradora reter os emolumentos (despesas tributárias).

    Se for após a o início da cobertura do risco, ou seja, depois do termino da garantia do fornecedor, o valor a ser devolvido será o proporcional ao prazo que falta para o fim da cobertura.

    Caso durante o período de garantia do fornecedor o bem objeto do seguro garantia estendida, seja substituído, para que o contrato de garantia estendida seja mantido é necessário fazer o endosso do contrato, que deve ter a anuência de ambas as partes. Porém uma das partes não quer manter o seguro, seguirá a seguinte regra: o valor a ser devolvido será o valor pago, podendo a seguradora reter os emolumentos (despesas tributárias), quando o segurado não quiser endossar o contrato, o valor deve ser devolvido de forma integral ao segurado.

    O que é sinistro?

    O termo sinistro é usado para descrever a situação que causa dano ao bem segurado.

    Qual o prazo para a seguradora resolver o sinistro?

    A seguradora tem o prazo de 30 dias para prestar a devida assistência ao segurado.

    Em caso de sinistro quais os direitos do segurado?

    O segurado tem direito a reparação do bem, caso não seja possível a reparação, o bem pode ser substituído por outro idêntico, não podendo o bem ser substituído, o segurado poderá escolher em receber o valor do bem ou a sua reposição por outro de características similares.

    A legislação fala que o valor do bem a ser substituído deve ser limitado ao valor da nota fiscal, porém a jurisprudência entende que quando o segurado optar pela substituição do bem, independe do valor da nota fiscal, ou seja, não pode a seguradora exigir que o segurado complemente o valor do bem para a sua substituição, exemplo, se ao comprar uma lava roupas de 10 kg que custava na hora da compra R$800,00, e quando ela apresentar defeito que seja necessário a sua substituição, a mesma esteja custando R$1.200,00, não pode a seguradora exigir do segurado a diferença de R$400,00 no preço do produto para substitui-lo.

    No geral estas são as principais informações necessárias para você não ser lesado ao contratar um seguro garantia estendida, além de permitir uma clareza ao escolher um seguro garantia estendida, que melhor atenda suas necessidades.

    Fique sempre atento aos detalhes, lei o contrato antes de assinar, e se tiver dúvidas procure o auxílio de um advogado.